A Mundo A Sorrir é uma Organização Não Governamental para o Desenvolvimento (ONGD), fundada em julho de 2005 no Porto, que promove a Saúde e a Saúde Oral como um direito universal junto das populações em situação de vulnerabilidade socioeconómica.
Desenvolve a sua atividade em Portugal e em alguns Países de Língua Oficial Portuguesa (PALOP), através de projetos que potenciam a inclusão social e a cooperação para o desenvolvimento.
A Mundo a Sorrir desempenha a sua ação a nível nacional e a nível internacional, através de programas de saúde, educação, cooperação e apoio ao desenvolvimento sustentado.
Os projetos da Mundo A Sorrir são desenvolvidos a nível nacional e internacional. Em Portugal a atuação cobre todo o território nacional. A nível internacional estamos presentes em alguns PALOP, nomeadamente em Cabo-Verde, Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe.
As candidaturas aos protocolos de parceria para o Projeto C.A.S.O. decorrem uma vez por ano e são anunciadas no site da Mundo A Sorrir. As instituições interessadas devem estar atentas ao site e preencher o formulário disponível.
Qualquer dúvida, contactar através do email projetocaso@mundoasorrir.org.
Para ser associado da Mundo a Sorrir basta ir à página como ajudar, preencher a ficha de inscrição disponível e efetuar o pagamento do valor da quota. A partir desse momento, os seus contactos serão integrados numa base de dados e passará a receber informação sobre a organização.
Para ser voluntário da Mundo a Sorrir deverá consultar os nossos perfis de posto disponíveis, escolher o mais adequado que melhor se enquadra nas suas competências e, por fim, preencher a ficha de inscrição disponível no site. A partir desse momento, será contactado para nossa equipa.
Para qualquer dúvida relacionada com voluntariado poderá contactar para o email voluntariado@mundoasorrir.org.
Sim, a Mundo a Sorrir aceita donativos em numerário e/ou espécie.
A Mundo a Sorrir está habilitada a receber donativos pela Lei do Mecenato. É uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) aprovada pelo Decreto-Lei nº119/83, de 25 de Fevereiro e no regulamento do registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pela portaria nº139/2007, de 29 de Janeiro.
O donativo será considerado em 140% do valor, sendo a percentagem de dedução de 25%, até ao limite de 15% da coleta. Isto quer dizer que, por exemplo, por cada 100 euros de donativo, o fisco considera 140 euros. Como a percentagem de dedução é de 25%, deduz 35 euros até ao limite de 15% da coleta.
São considerados custos ou perdas do exercício os donativos até ao limite de 8/1000 do volume de vendas e/ou prestação de serviços no exercício, podendo aquele custo ser considerado em valor correspondente a 140 % do donativo.
Para apoiar a Mundo a Sorrir pode fazer-nos chegar o seu donativo por Transferência bancária para NIB: 0036 0030 99101735733 19 (Banco Montepio).
DONATIVOS ONLINE
Poderá realizar donativos online através do preenchimento do formulário disponível no nosso website. O donativo poderá ser pontual ou pode escolher a opção de donativos regulares. Ao preencher o formulário irá ser redirecionado para a plataforma de um prestador de serviços de sistemas de pagamentos que agrega vários meios de pagamento (designadamente, Multibanco, VISA e Mastercard, Débito Direto SEPA ou MBway).
PARTICULARES (IRS) - #sorrIRSempre
Para isso, basta que no momento do preenchimento da sua declaração de IRS, mencionar a Associação Mundo a Sorrir.
Preencha o quadro 11 do no Anexo H com o NIPC 507 399 200 e assinale com uma cruz a opção "Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública (art.32 nº 6)". Desta forma estará a doar à Mundo a Sorrir 0,5% do seu imposto líquido (valor retirado ao imposto destinado ao Estado).
O montante recebido será encaminhado para as atividades e projetos desenvolvidos pela Mundo a Sorrir.
Poderá ainda doar o seu valor do IVA a recuperar das despesas que validou no portal e-fatura, assinalando no Quadro 11 do Anexo H, no campo IVA.
EMPRESAS (IRC)
São considerados custos ou perdas do exercício os donativos até ao limite de 8 do volume de vendas e/ou prestação de serviços no exercício, podendo aquele custo ser considerado em valor correspondente a 140 % do donativo.
DONATIVOS POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA
Para apoiar a Mundo a Sorrir pode fazer-nos chegar o seu donativo por Transferência bancária para o NIB: 0036 0030 99101735733 19 (Banco Montepio).
DONATIVOS VIA TRIBUNAL
Num processo crime e como alternativa ao tratamento processual da pequena criminalidade (atento o carácter diminuto da culpa do arguido), pode o Ministério Público, verificados determinados pressupostos legais, mediante a concordância do juiz do processo e do próprio arguido, suspender o processo e impôr ao visado determinadas injunções e regras de conduta, conforme previsto no artigo 281º do Código de Processo Penal.
NOTA: Caso faça o seu donativo através de transferência bancária, agradecemos o envio de comprovativo e indicação do nº contribuinte por correio ou por e-mail para geral@mundoasorrir.org, após o qual enviaremos o respetivo recibo, dedutível fiscalmente ao abrigo da Lei do Mecenato.
MB WAY
Pode apoiar a Mundo A Sorrir através de um donativo via MB WAY para o número +351 931 653 608.
As doações à Mundo A Sorrir são negócios livres e gratuitos, pelo que ao realizar donativos à Mundo a Sorrir não receberá nenhum bem físico ou eletrónico em troca do donativo efetuado.
Como as doações são negócios livres e gratuitos, a partir do momento em que são aceites pela Mundo A Sorrir apenas poderão ser restituídas caso a Mundo a Sorrir não cumpra com o propósito para o qual a doação em espécie ou em numerário foi concedida – neste caso a promoção da Saúde e da Saúde Oral em Portugal e em alguns Países de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) para o qual gostaríamos de contar com o seu contributo.
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